Pode escolher, e o DETRAN-RS diz isso por escrito
Pode. O DETRAN-RS orienta que a placa seja obtida na EPIV (a estampadora credenciada) de preferência do proprietário do veículo, ou de seu representante legal, então nem a concessionária nem o Detran podem impor uma empresa. A etapa ligada ao seu município é a vistoria: nos serviços de registro, o DETRAN-RS orienta procurar o CRVA do município de emplacamento. Depois dela, com a autorização de estampagem em mãos, você contrata a credenciada que quiser, inclusive uma de outra cidade.
A palavra que resolve a dúvida é preferência. Só que ela costuma passar em branco: na compra do carro, a placa aparece como uma linha do orçamento, entre o emplacamento e a documentação, e o comprador assina imaginando que a empresa já vem definida no pacote. Escolheu sem saber que estava escolhendo.
EPIV é a sigla que o DETRAN-RS usa para Estampadora de Placa de Identificação Veicular, a empresa credenciada a fabricar e instalar placas. Existe mais de uma credenciada no estado, e é por isso que a orientação oficial fala em preferência do proprietário. Quem quiser conferir como funciona esse credenciamento antes de comparar preços encontra o detalhe em o que é uma EPIV.
A autorização de estampagem sai do CRVA em nome do seu veículo, e é com ela em mãos que você procura a estampadora. Quem decide qual será ela é o proprietário do veículo, ou o seu representante legal.
A concessionária pode indicar. Obrigar, não
A loja já trabalha com uma empresa, o processo anda junto, e para muita gente está ótimo assim. O problema aparece quando a indicação é apresentada como etapa obrigatória, porque ela não é.
A confusão cresceu com o carro novo. Desde 11 de dezembro de 2025, o primeiro emplacamento de veículo 0km no Rio Grande do Sul ficou dispensado de vistoria, desde que a nota fiscal tenha no máximo 30 dias e o veículo não apresente alterações em relação ao pré-cadastro na Base Índice Nacional (Portaria DETRAN/RS 535/2025). Com isso, o registro passou a ser feito na própria concessionária, com expedição digital dos documentos. Isso mudou quem faz o registro. Não mudou quem escolhe a estampadora. Quem está nessa situação encontra a ordem completa dos documentos na página de primeiro emplacamento.
O que fazer quando insistem
- Peça o valor da placa destacado no orçamento. O art. 17 da Res. CONTRAN 969/2022 manda o estampador comercializar direto com o proprietário do veículo, sem intermediários, e definir de forma pública, clara e transparente o preço total da placa. Esse número existe, você tem direito de vê-lo, e ele pode ser comparado antes de qualquer assinatura.
- Avise por escrito que a placa será contratada em outra credenciada. Uma mensagem ou um e-mail resolve. Recusar a indicação não trava o registro do veículo.
- Separe o que é taxa e o que é preço. A taxa do DETRAN-RS tem valor fixado em portaria e é a mesma em qualquer lugar. O preço da placa cada empresa define sozinha.
A ordem das etapas no RS
Fora o caso do 0km dispensado de vistoria, o processo tem quatro etapas, e só uma delas é escolha de verdade:
| Etapa | Onde acontece | Você escolhe? |
|---|---|---|
| 1. Solicitação de vistoria, que gera a guia de pagamento | Site do DETRAN-RS | Não |
| 2. Pagamento da taxa | Banco conveniado ou lotérica | Não |
| 3. Vistoria de identificação e emissão da autorização de estampagem | CRVA | Não |
| 4. Estampagem e instalação da placa | A estampadora credenciada que você quiser | Sim |
A regra que evita a viagem perdida está na etapa 3: sem a autorização de estampagem, nenhuma estampadora do estado pode estampar a sua placa, por mais perto de casa que ela fique. A Portaria DETRAN/RS 544/2023 é expressa nisso, ao obrigar a EPIV a estampar somente mediante autorização fornecida pelo DETRAN-RS por meio dos CRVAs. Primeiro o CRVA, depois a estampadora: não existe ir direto.
Aqui no RS a mesma empresa estampa e instala. A Portaria DETRAN/RS 544/2023 define a EPIV como a credenciada para a estampagem, o acabamento final, a comercialização e o devido emplacamento das placas nos veículos, e veda que ela emplaque placas estampadas por outra credenciada. Ou seja, o carro vai até a loja escolhida e sai de lá com a placa no lugar. É por isso que a distância entra na conta.
Moro em Canoas, Gravataí ou São Leopoldo: onde faço cada coisa?
A vistoria de identificação e a autorização de estampagem saem de um CRVA, e essa é a etapa ligada ao registro do veículo. Nos serviços de registro, o DETRAN-RS orienta procurar o CRVA do município de emplacamento: resolva essa parte na sua cidade.
Depois dela, com a autorização em mãos, a estampadora é escolha sua, e pode ser de outra cidade: a orientação oficial é que a placa seja obtida na EPIV de preferência do proprietário, e ela não fala em município. O que a credenciada precisa ter é a autorização de estampagem já emitida pelo CRVA.
O raciocínio vale para toda a Região Metropolitana: a etapa que é da sua cidade continua sendo da sua cidade, e a que é sua escolha, você escolhe.
Quando o CRVA e a estampadora ficam na mesma rua
A loja da Rial Placas fica na R. Comendador Coruja, 249, no bairro Floresta, e o CRVA Farrapos fica ao lado. Dá para sair do CRVA com a autorização na mão e resolver estampagem e instalação na sequência, a pé, em vez de marcar uma segunda ida em outro dia. É um elogio que aparece nas avaliações do Google, nestas palavras: "excelente localização ao lado do CRVA".
Quem vem da Região Metropolitana chega ao bairro Floresta pela Free Way, saindo na Av. Farrapos, ou pelo Trensurb, até a Estação Farrapos. Para a instalação, o veículo precisa estar na loja.
A parte do preço que depende da sua escolha
O que o DETRAN-RS cobra é igual em qualquer credenciada: R$328,51 de expedição do CRV e do CRLV, pela Portaria DETRAN/RS 036/2026, com valores em vigor desde 1º de fevereiro de 2026. Esse número é corrigido periodicamente, então confirme o valor atual no site do DETRAN-RS antes de gerar a guia. O que ele não faz é depender da estampadora escolhida.
O preço da placa em si não tem tabela. O DETRAN-RS afirma que o custo da placa é definido pelos estampadores, com base no próprio mercado de atuação. É a única parte da conta que muda conforme quem você contrata, e é por isso que comparar altera o resultado. O detalhamento dos dois valores está em quanto custa colocar a placa no carro 0km.
O que levar ao CRVA
- Sempre: Declaração de Responsabilidade impressa (baixa no site do DETRAN-RS ou pega no próprio CRVA).
- Pessoa física: documento de identidade e CPF, com cópias. Pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ e cópia do ato constitutivo.
- Carro 0km: DANFE do fabricante ou do revendedor, identidade, CPF, comprovante de residência e IPVA proporcional.
- Placa antiga: na conversão da placa cinza, leve CRV original, identidade, CPF, comprovante de residência e os débitos do veículo quitados.
- Placa amarela (aluguel, táxi, escolar): exige documentos e fotos adicionais; confirme a lista no CRVA antes de ir.
- Se outra pessoa for no seu lugar: procuração com poderes específicos. Leve o mesmo documento à estampadora, porque o art. 18 da Res. CONTRAN 969/2022 exige que o representante legal o apresente ao estampador.
As garantias que valem em qualquer credenciada
- Cinco anos de garantia são obrigação de toda credenciada. O art. 21, VI da Res. CONTRAN 969/2022 torna as credenciadas solidariamente responsáveis pelas irregularidades praticadas e pelos vícios do produto e do serviço pelo período mínimo de cinco anos. É o piso do estado inteiro. O que muda de uma empresa para outra é preço, prazo e distância.
- A troca da placa cinza não pode ser exigida. O art. 57 da mesma resolução permite circular com a placa antiga até o sucateamento e veda a Detrans e estampadoras exigirem a substituição, fora das hipóteses do § 1º do art. 56. Uma delas é a mudança de município ou de UF, que o post mudei de cidade, preciso trocar a placa destrincha. Outra é o furto, roubo, extravio ou dano, que é o caso da segunda via de placa. E outra é a instalação da segunda placa traseira, obrigatória quando um transbike, um suporte ou a carga encobre a placa original, que é o caso da terceira placa.
- Circular sem qualquer das placas é infração gravíssima, com multa de R$293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo, pelo art. 230, IV do Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática
A escolha é sua. A etapa ligada ao seu município é a vistoria no CRVA, e a estampadora entra depois dela, onde você decidir. É a única variável do processo que você controla, e ela mexe em duas coisas ao mesmo tempo: quanto você paga pela placa e quantas viagens faz para resolver. Se o carro é 0km e o processo ainda nem começou, a página de primeiro emplacamento mostra a ordem dos documentos, e a página inicial resume como funciona a placa Mercosul em Porto Alegre na Rial Placas, credenciada pelo DETRAN-RS como EPIV0003 e em atividade desde 2006.
Já tem a autorização de estampagem em mãos, ou ainda está no começo do processo? Conte a sua cidade e a situação do veículo antes de sair de casa: Fale no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Posso usar uma estampadora de outra cidade?
Sim. A etapa ligada ao município é a vistoria de identificação: nos serviços de registro, o DETRAN-RS orienta procurar o CRVA do município de emplacamento. Já para a estampagem, a orientação oficial é que a placa seja obtida na EPIV de preferência do proprietário, sem falar em município. Com a autorização emitida, você leva o veículo à credenciada que escolher.
A concessionária pode escolher a estampadora por mim?
Pode indicar, não pode impor. O DETRAN-RS orienta que a placa seja obtida na EPIV de preferência do proprietário do veículo, ou de seu representante legal. Peça o valor da placa destacado no orçamento e avise que a contratação será feita em outra credenciada: isso não trava o registro do veículo.
E se a placa já veio cobrada no pacote da concessionária?
Peça o destaque do valor e converse com a loja para tirar o item do orçamento. O art. 17 da Res. CONTRAN 969/2022 determina que o estampador comercialize direto com o proprietário do veículo, sem intermediários. O registro do veículo não depende de qual credenciada faz a placa.
Posso ir direto à estampadora sem passar pelo CRVA?
Não. A autorização de estampagem é emitida no CRVA, e sem ela nenhuma EPIV do estado pode estampar a placa. A exceção é o veículo 0km: desde 11 de dezembro de 2025, o primeiro emplacamento no RS ficou dispensado de vistoria quando a nota fiscal tem no máximo 30 dias e o veículo não apresenta alteração em relação ao pré-cadastro na Base Índice Nacional (Portaria DETRAN/RS 535/2025). Nesse caso o registro é feito na própria concessionária, com documentos digitais.
O preço da placa é tabelado pelo Detran?
Não. O DETRAN-RS afirma que o custo da placa em si é definido pelos estampadores, com base no próprio mercado de atuação. O que é fixado por portaria são as taxas de expedição do CRV e do CRLV. O art. 17 da Res. CONTRAN 969/2022 determina que o estampador comercialize direto com o proprietário do veículo, sem intermediários, definindo de forma pública, clara e transparente o preço total da placa, então dá para pedir o valor fechado antes.
Preciso levar o carro até a estampadora?
Sim. No Rio Grande do Sul a mesma empresa estampa e instala: a Portaria DETRAN/RS 544/2023 define a EPIV como credenciada para a estampagem, o acabamento final, a comercialização e o emplacamento das placas nos veículos. Por isso a distância até a loja escolhida entra na conta.
Minha placa cinza precisa ser trocada de qualquer jeito?
Não. Para o veículo que já circula, a troca só é exigida nas quatro hipóteses do § 1º do art. 56 da Res. CONTRAN 969/2022: mudança de categoria; furto, roubo, extravio ou dano da placa ou de seus elementos; mudança de município ou de UF; e a instalação da segunda placa traseira. O caput do artigo trata do primeiro emplacamento, que é caso de veículo novo. Fora dessas situações, o art. 57 permite circular com a placa antiga até o sucateamento, e veda a Detrans e estampadoras exigirem a troca.
Precisa resolver a sua placa em Porto Alegre?
Falar no WhatsAppRial Placas Mercosul
Rial Placas Mercosul é estampadora credenciada pelo DETRAN-RS (EPIV0003) em Porto Alegre, em atividade desde 2006.



