R$ 293,47, 7 pontos e o carro no guincho
Placa apagada, desbotada, suja ou amassada a ponto de não dar para ler os caracteres é infração gravíssima do artigo 230, inciso VI do CTB: R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo, e os pontos vão para o proprietário, não para quem estava dirigindo. Se o problema é só o QR Code gasto ou a placa fora de especificação, o enquadramento certo é o artigo 221: R$ 130,16 e 4 pontos.
O inciso VI pune conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Vale para todas elas: dianteira, traseira e a placa única da moto.
Dois detalhes mudam a conta.
A apreensão que ainda está escrita na lei não existe mais. O artigo 230 diz "penalidade: multa e apreensão do veículo", mas a Lei 13.281/2016 revogou o inciso IV do artigo 256, que era justamente a penalidade de apreensão, e revogou junto o artigo 262, que regulava o procedimento dela. O que se aplica hoje é a medida administrativa de remoção: guincho e diária de pátio somados à multa. E note a assimetria, porque ela pesa na hora de conferir o enquadramento: nos casos de retenção, o artigo 270, § 1º manda liberar o veículo assim que a irregularidade for sanada no local; para a remoção do artigo 230, o Código não prevê saída equivalente.
Os 7 pontos são do proprietário. Pelo artigo 257, § 2º do CTB, manter o veículo e suas características em ordem é responsabilidade do dono, e não de quem está ao volante, então essa não é daquelas autuações que se resolvem indicando o condutor. Emprestou o carro com a placa apagada, os pontos ficam com você.
E a pontuação pesa mais que o valor. Pelo artigo 261, na redação da Lei 14.071/2020, o teto para a suspensão do direito de dirigir é de 40 pontos em 12 meses para quem não tem nenhuma gravíssima, cai para 30 com uma gravíssima e para 20 com duas ou mais. A segunda multa por placa apagada não custa apenas mais R$ 293,47: ela derruba o próprio teto contra o qual está sendo somada.
Nem toda placa com problema cai no mesmo artigo
O artigo 60 da Resolução CONTRAN 969/2022 é uma tabela oficial de enquadramento. Ele diz, situação por situação, qual artigo do CTB o agente deve marcar quando a PIV (Placa de Identificação Veicular, o nome técnico da placa) apresenta problema. O agente não escolhe o artigo no improviso, e é comum a autuação sair no inciso mais pesado quando o caso era outro.
| O que motivou a autuação | Artigo do CTB | Natureza, valor e pontos | Medida administrativa |
|---|---|---|---|
| Caracteres apagados, desbotados, dobrados por amassado ou cobertos de barro | 230, VI | Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos | Remoção do veículo |
| QR Code arranhado ou desgastado a ponto de o aplicativo oficial não ler | 221 | Média, R$ 130,16, 4 pontos | Retenção para regularização e apreensão das placas irregulares |
| Placa fora da especificação técnica, com a cor de caractere errada para a categoria ou fixada fora do padrão | 221 | Média, R$ 130,16, 4 pontos | Retenção para regularização e apreensão das placas irregulares |
| Placa cinza antiga sem lacre, com o arame danificado pelo tempo ou com a tarjeta do município ilegível | 221 | Média, R$ 130,16, 4 pontos | Retenção para regularização e apreensão das placas irregulares |
| Transbike, bagageiro, camper, carga ou engate encobrindo a placa traseira sem a segunda placa instalada | 230, IV | Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos | Remoção do veículo |
| Caractere alterado com fita, adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, induzindo leitura errada | 230, I | Gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos | Remoção, e o caso ainda pode virar processo criminal |
| Luz da placa traseira apagada à noite com o veículo em movimento | 250, III | Média, R$ 130,16, 4 pontos | Nenhuma |
A diferença entre a primeira e a segunda linha dessa tabela é de R$ 163,31 e 3 pontos na carteira. Por isso o primeiro passo não é escrever a defesa: é ler o código de enquadramento impresso no auto e comparar com o que estava realmente errado na placa. Como quem decide se o código está gasto demais é o aplicativo oficial de leitura, vale entender antes para que serve o QR Code da placa.
Placa encoberta pelo transbike é outro inciso
Subir a serra no fim de semana com a bicicleta no engate esconde a placa traseira, e aí o auto não vem por ilegibilidade, vem pelo inciso IV, como se o carro circulasse sem placa. A saída prevista em norma é instalar a segunda placa traseira, a placa para transbike que o mercado chama de terceira placa, obrigatória pelo artigo 4º da Resolução CONTRAN 969/2022 nos veículos com engate para reboque ou carroceria intercambiável que transportem carga cobrindo, total ou parcialmente, a placa traseira, e exigida pelo artigo 5º da Resolução CONTRAN 955/2022 quando a carga ou a bicicleta levada na parte externa encobre a placa. Não é acessório opcional.
Placa adulterada não é só multa, é crime
O que tira o caso da esfera administrativa não é encostar na placa: é mexer no que ela identifica. Adulterar, remarcar ou suprimir, sem autorização do órgão competente, placa de identificação ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor é o crime do artigo 311 do Código Penal, na redação da Lei 14.562/2023: reclusão de 3 a 6 anos e multa. É por isso que o artigo 60 da Resolução 969/2022 reserva o artigo 230, inciso I para a aposição de material ou a remoção parcial da pintura que induza à leitura equivocada de um ou mais caracteres, e para o QR Code raspado, violado ou falsificado. E uma coisa não exclui a outra: o artigo 256, § 1º do CTB diz que as penalidades administrativas não afastam as punições penais.
É a pior troca possível. Quem disfarça um caractere para escapar de uma multa de R$ 293,47 soma um processo criminal à infração de trânsito, em vez de trocar uma pela outra. E mesmo o retoque bem-intencionado, feito com a cor original e sem mudar caractere nenhum, não recria o filme aplicado a quente nem o QR Code: a placa continua fora do padrão técnico, e a norma resolve isso com placa nova, não com tinta.
Quem autuou decide para onde vai o recurso
O campo do órgão autuador no auto é o que define o caminho, não o endereço do dono do carro nem o município onde o veículo está registrado. Na região de Porto Alegre são quatro portas diferentes.
| Quem autuou | Onde protocolar defesa e recurso | Segunda instância |
|---|---|---|
| EPTC, nas vias urbanas de Porto Alegre | Central de Serviços do DETRAN-RS desde 07/04/2026, por convênio entre os dois órgãos, com login gov.br nível prata ou ouro | CETRAN-RS |
| DETRAN-RS | Central de Serviços do DETRAN-RS, com o mesmo login gov.br | CETRAN-RS |
| DAER-RS, nas rodovias estaduais (ERS e RS), por radar e pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar | Assessoria de Julgamento de Infrações de Trânsito (AJI) do DAER, presencialmente ou por correio; confirme o endereço vigente no site do órgão | CETRAN-RS |
| PRF, nas federais (BR-116, BR-290/Free Way e BR-386) | JARI da PRF | Colegiado especial da própria PRF, e não o CETRAN-RS |
Essa última linha é a que mais confunde. Pelo artigo 289, inciso I do CTB, penalidade imposta por órgão ou entidade da União é julgada em segunda instância por um colegiado especial formado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta. Protocolar no CETRAN-RS uma multa da Free Way é bater na porta errada, e o prazo continua correndo enquanto isso.
Os três degraus do recurso, com os prazos de cada um
1. Defesa da autuação. É o degrau mais barato e o mais ignorado, porque acontece antes de a multa existir. Pelo artigo 4º da Resolução CONTRAN 918/2022, o órgão autuador tem 30 dias contados da data da infração para expedir a Notificação de Autuação, e se não expedir nesse prazo o auto é arquivado. O prazo para a defesa vem impresso na notificação e não é inferior a 30 dias. Defesa acolhida significa auto cancelado e registro arquivado, sem multa e sem pontos.
2. Recurso à JARI. Só se abre depois da Notificação de Penalidade, que sai em até 180 dias contados da infração, ou 360 dias se você apresentou defesa da autuação no prazo (artigo 9º, §§ 2º e 3º da mesma resolução). O prazo para recorrer também vem impresso e não é inferior a 30 dias. Pular a defesa da autuação não impede o recurso à JARI, mas queima uma chance sem custo.
3. Segunda instância. Só cabe para quem recorreu à JARI antes. Pelo artigo 288 do CTB o prazo é de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI, e o DETRAN-RS orienta conferir a data limite impressa na própria Notificação do Julgamento da JARI (NJJ). O requerimento vai com os dados completos do requerente, a placa do veículo, o número do auto e a exposição dos fatos com fundamentos e provas, acompanhado de cópia da NJJ, de documento de identificação que comprove a assinatura, do CRLV e da procuração quando houver representante. Pelo artigo 290 do CTB, o julgamento desse recurso encerra a instância administrativa.
O que costuma dar certo no recurso e o que não dá
Funciona atacar o auto, não a realidade da placa. Os argumentos com chance concreta:
- Enquadramento errado, o argumento com prova documental mais direta: o agente marcou 230, VI numa situação que o artigo 60 da Resolução 969/2022 manda enquadrar no 221, típico do QR Code desgastado.
- Notificação de Autuação expedida fora dos 30 dias, o que enseja o arquivamento do auto.
- Falta de imagem ou descrição genérica, quando a autuação veio de equipamento ou de videomonitoramento e nada no processo comprova a ilegibilidade. Vale pedir as imagens ao órgão antes de escrever a peça.
- Sujeira circunstancial comprovada, com foto datada do mesmo dia, trecho de estrada de terra ou comprovante de lavagem.
- Placa já trocada antes da data da autuação, provada com a nota da estampadora.
- Segunda placa traseira instalada e visível no caso do transbike, provada com foto do conjunto montado.
E os argumentos que perdem, sem meio termo: alegar que não sabia, alegar que a placa estava "só um pouco apagada", dizer que dá para ler de perto (a norma fala em caracteres total ou parcialmente sem visibilidade ou legibilidade, sem ressalva de distância) e pedir cancelamento porque trocou a placa depois de ser parado. Contra uma foto nítida de placa desbotada, o recurso de mérito não vira.
Pagar com desconto ou recorrer: escolha antes de agir
O artigo 284 do CTB dá dois descontos, e o segundo cobra um preço.
| Caminho | Quanto sai a gravíssima | Quanto sai a média | O que você abre mão |
|---|---|---|---|
| Pagamento até o vencimento (80% do valor) | R$ 234,78 | R$ 104,13 | Nada. O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo |
| Sistema de notificação eletrônica (60% do valor) | R$ 176,08 | R$ 78,10 | Exige ter aderido ao sistema do artigo 282-A, reconhecer a infração e declarar que não vai apresentar defesa nem recurso |
O que nenhum dos dois descontos resolve: os 7 pontos continuam lá. Só um recurso deferido tira a pontuação da carteira.
Se a placa está mesmo ilegível, trocar sai mais barato
A multa não regulariza nada. Ela sai do sistema, a placa continua apagada, e a próxima câmera de leitura automática ou a próxima blitz gera outro auto igual, com outros 7 pontos e mais uma remoção.
A lei já resolveu esse impasse. Dano da placa ou de qualquer um dos seus elementos é uma das hipóteses do § 1º do artigo 56 da Resolução CONTRAN 969/2022 que obrigam a colocar placa nova, ao lado de furto, roubo e extravio. E o QR Code é elemento obrigatório de toda placa, pelo artigo 5º da mesma resolução, então QR Code gasto é caso de substituição, não de retoque. Na prática, o caminho é a segunda via de placa.
Antes de tentar resolver na garagem, vale ver se dá para desamassar ou repintar a placa em casa. E se a placa volta a amassar pouco tempo depois de trocada, a causa costuma estar na fixação, e aí o que precisa de atenção é o suporte de placa.
A ordem certa no Rio Grande do Sul
Nenhuma estampadora pode estampar sem a autorização de estampagem, então inverter as etapas custa uma viagem perdida. A sequência é emitir a solicitação de vistoria no site do DETRAN-RS, pagar a GAD-E em banco conveniado, passar no CRVA para a vistoria de identificação e só então ir à estampadora, que estampa e instala a placa. As taxas de vistoria e de documento são do órgão público, mudam por portaria e não são cobradas pela loja: confirme os valores atuais no site do DETRAN-RS antes de pagar.
O próprio DETRAN-RS deixa por escrito: a placa deve ser obtida na estampadora de preferência do proprietário do veículo ou de seu representante legal. Nem concessionária, nem despachante, nem o Detran podem obrigar você a usar uma loja específica.
Na prática
A conta é simples de fechar: rodar com a placa apagada custa R$ 293,47 e 7 pontos por vez, quantas vezes a fiscalização olhar para ela, e nenhum desconto tira a pontuação. Recorrer só compensa quando existe defeito no auto (enquadramento errado, prazo estourado, falta de imagem); nos demais casos, a placa nova é o que encerra o problema. E antes de sair de casa, vale conferir o código do enquadramento: se for 221, a multa e os pontos são bem menores do que o susto inicial.
A Rial Placas é estampadora credenciada pelo DETRAN-RS (EPIV0003) desde 2006, na R. Comendador Coruja, 249, bairro Floresta, com nota 5,0 no Google e mais de 1.000 avaliações, estacionamento amplo e um CRVA na mesma rua. O atendimento cobre Porto Alegre e a Região Metropolitana (Canoas, Gravataí, Viamão, Alvorada, Cachoeirinha, Esteio, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Novo Hamburgo e Guaíba). Quem já saiu do CRVA com a autorização de estampagem em mãos resolve ali mesmo a segunda via de placa, e quem ainda roda com a placa cinza pode aproveitar a viagem para fazer a placa Mercosul em Porto Alegre de uma vez, com os cinco anos mínimos de responsabilidade pelos vícios do produto e do serviço que o artigo 21, inciso VI da Resolução CONTRAN 969/2022 impõe a todo estampador.
Se a sua placa já está apagada e você não sabe se ela ainda passa numa fiscalização, mande uma foto dela: dá para dizer se o caso já é de placa nova ou se ela ainda está dentro do padrão. Fale no WhatsApp ou ligue para (51) 3407-4381.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por placa ilegível?
R$ 293,47, com 7 pontos na CNH e remoção do veículo, pelo artigo 230, inciso VI do CTB, quando os caracteres estão total ou parcialmente sem visibilidade ou legibilidade. Se o problema for só o QR Code gasto, a cor dos caracteres errada para a categoria ou a placa fixada fora do padrão, o artigo 60 da Resolução CONTRAN 969/2022 manda enquadrar no artigo 221: R$ 130,16 e 4 pontos. Confira sempre o valor impresso na sua notificação, porque ele pode variar conforme a norma aplicada pelo órgão autuador.
Os 7 pontos vão para o dono do carro ou para quem estava dirigindo?
Para o dono. Pelo artigo 257, § 2º do CTB, a responsabilidade por manter o veículo e suas características em ordem é do proprietário, então indicar o condutor não transfere a pontuação nesse tipo de autuação. Quem emprestou o carro com a placa apagada fica com os 7 pontos e com a multa.
Placa suja de barro dá multa?
Sim. O critério da lei é se dá para ler a placa na abordagem e na leitura automática, não se dá para ler encostando o olho. Sujeira que borra os caracteres entra no mesmo artigo 230, inciso VI. Por outro lado, essa é a hipótese com a melhor chance real de defesa, porque a condição é temporária: foto datada do trecho, comprovante de lavagem no mesmo dia e a imagem do próprio auto costumam sustentar o argumento.
Pagar a multa com desconto me impede de recorrer?
Depende do desconto. Pagar até o vencimento sai por 80% do valor, R$ 234,78 na gravíssima, e o artigo 284 do CTB diz que o recolhimento não implica renúncia ao questionamento administrativo: você paga e continua podendo discutir. Já o pagamento por 60% do valor, R$ 176,08, é do sistema de notificação eletrônica do artigo 282-A e exige reconhecer a infração e declarar que não vai apresentar defesa nem recurso. Nenhum dos dois tira os 7 pontos: só recurso deferido faz isso.
Tomei a multa da PRF na Free Way. Recorro no CETRAN-RS?
Não. Autuação de órgão da União é julgada em segunda instância por um colegiado especial da própria PRF, formado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta, conforme o artigo 289, inciso I do CTB. O CETRAN-RS julga a segunda instância dos autos estaduais e municipais, como os do DETRAN-RS, do DAER-RS e da EPTC. Protocolar na porta errada costuma custar o prazo inteiro.
Precisa resolver a sua placa em Porto Alegre?
Falar no WhatsAppRial Placas Mercosul
Rial Placas Mercosul é estampadora credenciada pelo DETRAN-RS (EPIV0003) em Porto Alegre, em atividade desde 2006.



