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Placa vermelha: quem é obrigado a usar a categoria aluguel

Por Rial Placas Mercosul ·

Quem entra na categoria aluguel, e quem só parece que entra

Quem transporta pessoas ou bens por dinheiro registra o veículo na categoria aluguel, e é esse registro que puxa os caracteres vermelhos: táxi, transporte escolar, lotação, van de fretamento e caminhão de frete. Vermelha inteira a placa não é desde 1º de julho de 2022. E a autorização do poder concedente vem antes do emplacamento, não depois.

Quem decide a cor é o campo categoria do registro do veículo, não o modelo do carro nem a vontade do dono. O carro de autoescola também roda com caractere vermelho, mas por outra porta: ele não é de aluguel, é de aprendizagem. São duas categorias distintas no art. 96, III do CTB, e o que elas dividem é só a cor na tabela do DETRAN-RS.

Três casos que aparecem em quase toda lista sobre o assunto ficam de fora: carro de locadora, carro de aplicativo e moto de entrega. Os três seguem na categoria particular, com caracteres pretos, e a moto de entrega saiu da lista em 19 de maio de 2026. Cada um tem seção própria mais abaixo.

Antes de chegar lá, duas correções de partida. A primeira é a cor: a placa não é vermelha. O fundo é branco, igual ao de qualquer carro particular, e o que sai em vermelho (Pantone 186C) são os sete caracteres. Esse fundo branco tem uma exceção única em todo o Anexo I da Resolução CONTRAN 969/2022, o veículo de coleção original de uso restrito ao território nacional, que leva película preta (item 2.3.1).

A segunda pesa mais. A placa não autoriza ninguém a rodar cobrando, é o contrário: pelo art. 135 do CTB, o veículo de aluguel destinado ao transporte de passageiros precisa estar autorizado pelo poder público concedente antes do registro, do licenciamento e do emplacamento na característica comercial. A cor do caractere é a última etapa visível de uma decisão que começou no órgão concedente.

Quem é obrigado a rodar com caracteres vermelhos

A regra-mãe é o art. 135: veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares, ou empregados em qualquer serviço remunerado, precisam estar devidamente autorizados pelo poder público concedente. A autorização vem primeiro, e é ela que destrava o resto, inclusive a estampagem. A EPIV, sigla que o DETRAN-RS e o CRVA usam para Estampadora de Placa de Identificação Veicular, só produz a placa depois que a autorização sai.

Quem é esse poder concedente depende do modal e do trajeto. Em Porto Alegre, o Decreto municipal 23.797, de 27/05/2026, deu à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) o planejamento, a regulamentação e a delegação do transporte seletivo por lotação, e deixou com a EPTC a operação, o controle e a fiscalização, com os termos de permissão e alvarás de tráfego assinados pelo Diretor-Presidente da EPTC. Se o trajeto cruza para outro município, o concedente é o DAER-RS.

Táxi

Categoria aluguel, com autorização municipal. Em Porto Alegre a palavra certa mudou: a Lei municipal 12.420/18 e o Decreto 20.438/19 passaram o transporte individual por táxi de permissão para autorização, e a Resolução EPTC nº 2/2023 implantou o novo modelo. Hoje o taxista da capital é autorizatário, não permissionário. O curso de condutor exigido pela EPTC tem no mínimo 28 horas, entre legislação, atendimento e direção defensiva. Em fevereiro de 2026, pelos números da própria EPTC, a cidade tinha 2.955 prefixos de táxi e 3.704 condutores ativos.

Transporte escolar

Aqui a placa é a menor das exigências. O art. 136 do CTB pede autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito, registro como veículo de passageiros, inspeção semestral, faixa horizontal amarela de 40 cm à meia altura das laterais e da traseira com a inscrição ESCOLAR em preto, registrador instantâneo de velocidade e tempo, lanternas específicas e cintos de segurança em número igual à lotação.

Do condutor, o art. 138 exige mais de 21 anos, CNH categoria D, curso especializado e, pela redação da Lei 14.071/2020, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. A certidão negativa de distribuição criminal está em outro artigo, o 329: ela cobre homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, é apresentada previamente ao órgão da concessão ou autorização e renovada a cada cinco anos.

Em Porto Alegre o serviço segue a Lei 12.656/2019 e o Decreto 23.059/2024, com vistoria da EPTC a cada 120 dias até 5 anos de uso, a cada 90 dias de 5 a 10 anos e a cada 60 dias acima de 10 anos.

Lotação

Fora do Rio Grande do Sul a palavra confunde, porque aqui ela não significa ônibus cheio: é modal oficial. O art. 17 da Lei municipal 8.133/1998, retomado pelo Decreto 23.797/2026, define o Serviço de Transporte Seletivo por Lotação como o transporte de passageiros exclusivamente sentados, em veículos de uma porta só, com poltronas do tipo rodoviário, pagamento individualizado e itinerário e tarifa fixados pelo Município.

O operador continua sendo permissionário. A EPTC exige CNH D ou E com a informação de atividade remunerada, antecedentes, comprovante de residência no RS e curso de condutor, com vistoria a cada 90 dias e taxa de R$ 77,45, valor que muda por ato do próprio órgão e vale conferir antes de pagar.

Van de fretamento

Fretamento intermunicipal no Rio Grande do Sul não é com a EPTC, é com o DAER-RS, que autoriza, gerencia e fiscaliza o fretamento eventual e contínuo, incluindo transporte de empregados e escolar entre municípios. O cadastro é o RECEFITUR, regido pelo Regulamento nº 7.727/2022 do Conselho Rodoviário e pela Resolução Regulamentar nº 8.263/2024.

Regra prática: se o trajeto começa e termina dentro de Porto Alegre, o concedente é municipal. Se cruza para Canoas, Gravataí, Viamão ou qualquer outro município, é o DAER.

Caminhão e caminhonete de frete

O transporte remunerado de bens também usa caractere vermelho, por um caminho mais curto. A autorização de poder concedente do art. 135 é dirigida ao transporte de passageiros. Em veículo de carga, segundo o advogado Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR, o registro na categoria aluguel sai com a solicitação do proprietário, porque o CTB não pede autorização específica nesse caso. No transporte rodoviário de carga entra outro documento na lista: o RNTRC, expedido pela ANTT.

Autoescola

O CFC precisa manter no mínimo um veículo categoria A e um categoria B registrados na categoria aprendizagem, com duplo comando de freio e embreagem. Outros veículos podem ficar vinculados ao centro de formação sem esse registro, para uso eventual.

A faixa amarela não é regra de CFC, é do art. 154 do CTB: vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA em preto (o dístico sai com hífen no texto da lei). O § 2º, incluído pela Lei 14.921/2024, fixou idade máxima de 8 anos para o veículo da categoria A e 12 anos para o da categoria B.

Quem não precisa, mesmo aparecendo em toda lista

Carro de locadora

Locadora registra o veículo na categoria particular, com caracteres pretos. Pelo entendimento de Marcelo Araújo, a remuneração vem da posse do carro: quem aluga entrega o veículo em vez de prestar serviço de transporte, e o art. 135 fala do veículo empregado no serviço remunerado, não do veículo que é o objeto da locação. É a dúvida mais comum sobre o tema, porque a locação aparece em muita lista ao lado do táxi.

Moto de entrega: mudou em 19 de maio de 2026

A Medida Provisória 1.360, de 19 de maio de 2026, art. 3º, I, revogou os incisos I e IV do art. 139-A do CTB. O inciso I era exatamente o registro na categoria de aluguel das motocicletas e motonetas de moto-frete, e o inciso IV era a inspeção semestral. Continuam obrigatórios o protetor de motor (o mata-cachorro) e o aparador de linha (a antena corta-pipas).

Duas ressalvas andam junto com essa. A MP está em vigor desde a publicação, no DOU de 19/05/2026, edição extra, mas ainda não foi convertida em lei: em agosto de 2026 seguia em tramitação na Comissão Mista. E ela mexeu no moto-frete, que é transporte de mercadorias. O mototáxi transporta passageiros e continua sob o art. 135.

Carro de aplicativo

A Lei 13.640/2018 incluiu o art. 11-B na Lei 12.587/2012 e listou o que o motorista precisa ter: CNH categoria B ou superior com a informação de exercício de atividade remunerada, veículo que atenda à idade e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal, CRLV emitido e mantido, e certidão negativa de antecedentes criminais. Categoria aluguel não está na lista, e a exigência de placa vermelha, que constava do texto em tramitação, foi retirada por emenda do Senado antes da sanção, junto com a de o motorista ser o proprietário do veículo.

O resto é local: o art. 11-A dá ao município competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço. Em Porto Alegre, em 27/06/2026 a EPTC informou que havia sido formalizada a intenção de criar um cadastro de motoristas de aplicativo em operação na Capital, sem exigência de mudança de categoria.

A cor dos caracteres em cada categoria

Categoria Cor dos caracteres
Particular Preta
Comercial (aluguel e aprendizagem) Vermelha (186C)
Oficial e representação Azul (286C)
Diplomático ou consular Dourada (130C)
Especiais (experiência e fabricante) Verde (341C)
Coleção no âmbito do Mercosul Cinza prata
Coleção de uso restrito nacional Branca

O fundo é branco em todas as linhas, menos na última: o veículo de coleção original de uso restrito nacional é o único caso de película preta no anexo, e por isso os caracteres dele são brancos. As fontes são a Resolução CONTRAN 969/2022, Anexo I, e a mesma tabela publicada pelo DETRAN-RS na página oficial do serviço.

A cor não é escolha do dono nem da estampadora. Ela decorre do campo categoria no cadastro do veículo, e é por ela que o uso do carro fica legível a olho nu, no meio do trânsito. O art. 96, III do CTB separa cinco categorias (oficial; representação diplomática, consular ou de organismos internacionais; particular; aluguel; aprendizagem), e duas delas dividem o vermelho.

Mudar de categoria obriga placa nova, e está no art. 56

O art. 56 da Resolução CONTRAN 969/2022 exige a placa do padrão atual no primeiro emplacamento, e o § 1º estende a exigência a quem já está em circulação em quatro hipóteses: mudança de categoria; furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos, que é o caso da segunda via de placa; mudança de município ou de unidade da federação; e necessidade de instalar a segunda placa traseira. O DETRAN-RS descreve a primeira com o parêntese que resolve a dúvida do leigo: mudança de categoria do veículo, com troca de cor da placa.

Por isso não existe alterar só o documento. A mudança de categoria é a alínea a do inciso I, e ela puxa a placa junto.

O contraponto da mesma resolução evita troca desnecessária. Pelo art. 57, o veículo com placa do padrão antigo pode circular até o sucateamento, e é vedado aos órgãos executivos de trânsito e aos estampadores exigirem a substituição fora das hipóteses do art. 56, o que faz da conversão da placa antiga uma escolha do proprietário.

E o histórico do veículo não se perde. O art. 57, § 1º manda manter os caracteres antigos no cadastro, passando a constar no campo "placa anterior" do CRLV-e, de modo que o veículo continua consultável pelas duas combinações.

O caminho, na ordem que funciona no RS

A ordem é o que mais faz gente perder viagem. No Rio Grande do Sul ela é esta:

  • 1. Autorização do poder público concedente, quando o transporte for de passageiros: SMMU e EPTC, DAER ou o órgão do seu município. Em veículo de carga, basta a solicitação do proprietário. A Portaria DETRAN/RS 310/2005 exige essa autorização no processo de mudança de categoria de veículo de aluguel e de aprendizagem, junto do requerimento assinado pelo responsável, do CRV anterior (ou dos documentos para pedir a segunda via) e do comprovante de residência.
  • 2. Solicitação de Vistoria no site do DETRAN-RS, que gera a GAD-E antecipada.
  • 3. Pagamento da taxa em banco conveniado, com a GAD-E gerada no passo anterior.
  • 4. CRVA, com o veículo, para o requerimento, a vistoria de identificação e a emissão da autorização de estampagem.
  • 5. Só então a estampadora, que fabrica e instala a placa. Sem a autorização em mãos, nenhuma empresa credenciada pode estampar, então começar por ela não adianta.

O DETRAN-RS resume assim: o procedimento começa e termina no CRVA.

Na estampagem, o órgão pede a Declaração de Responsabilidade impressa e, para pessoa física, cópia do documento de identidade e do CPF. Para pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CNPJ e cópia do ato constitutivo. É esse último item que mais trava processo, porque táxi, van escolar e lotação quase sempre estão em nome de PJ ou de MEI. Quem manda um representante precisa de procuração com poderes específicos, pelo art. 18 da Resolução 969/2022.

As taxas são do DETRAN-RS, o preço da placa não

São duas contas diferentes, e confundir as duas é o jeito mais comum de achar que está pagando duas vezes.

Do lado do órgão, a vistoria de identificação custa R$ 84,57 para moto, R$ 114,11 para veículo médio e R$ 171,15 para veículo pesado, valores publicados na própria página do serviço do DETRAN-RS. Some-se a expedição do novo CRV, que a mudança de categoria obriga: pela Portaria DETRAN/RS 036/2026, em vigor desde 1º de fevereiro de 2026, ela custa R$ 214,42, e a expedição do CRLV custa R$ 114,09.

Um aviso que serve para todos os números e listas deste texto: taxa muda por portaria e exigência de documento muda por órgão concedente. Confira o valor vigente no site do DETRAN-RS e no seu órgão antes de pagar.

O preço da placa é outra história e não tem tabela. O próprio DETRAN-RS registra que o custo da placa é definido pelos estampadores, com base no próprio mercado de atuação. Em compensação, o art. 17 da Resolução 969/2022 obriga cada estampador a comercializar direto com o proprietário, sem intermediários, e a definir o preço total de forma pública, clara e transparente.

O mesmo artigo responde a outro medo comum: a placa deve ser obtida na estampadora de preferência do proprietário ou do seu representante legal. Nem o CRVA, nem a concessionária, nem o despachante podem direcionar você a uma loja específica.

O que muda no documento e na CNH

A alteração de categoria gera um novo CRV, com o campo categoria alterado de particular para aluguel, e é esse campo que puxa a nova cor de caractere. As placas são substituídas conforme a nova categoria.

No condutor, a mudança aparece na habilitação. O art. 147, § 5º do CTB determina que quem exerce atividade remunerada ao veículo tenha essa informação incluída na CNH, a EAR, e o § 3º acrescenta avaliação psicológica. Para transporte coletivo de passageiros ou de escolares, o art. 145 exige categoria D ou E, mais de 21 anos, tempo mínimo de habilitação e curso especializado.

Fazer isso direito também abre uma porta que fica fechada para quem improvisa. A isenção de IPVA para táxi, na Receita Estadual do RS, exige que o veículo esteja registrado na categoria aluguel e que o proprietário seja o permissionário ou autorizatário da atividade. O pedido é por protocolo eletrônico no Portal Pessoa Física, com formulário próprio, documento do órgão municipal de transporte informando nome e CPF (inclusive de MEI), placa e RENAVAM, e cópia válida da CNH. Quem compra usado só passa a ter a isenção em 1º de janeiro do ano seguinte ao da aquisição.

O que muda no seguro

A categoria que consta no documento não é o que define o uso do veículo para fins de seguro. O que conta é a finalidade real e a utilização efetiva, e a base legal mudou há pouco: os arts. 757 a 802 do Código Civil, citados em quase todo texto sobre seguro de veículo, foram revogados pela Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11/12/2025.

Pela lei nova, o art. 13 proíbe o segurado de agravar intencionalmente e de forma relevante o risco do contrato, sob pena de perder a garantia, e o art. 14 manda comunicar o agravamento relevante assim que dele tomar conhecimento, dando à seguradora 20 dias para cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato.

A consequência prática inverte o susto. A placa de caracteres vermelhos não cria o problema com a seguradora, ela torna visível um uso comercial que já existia. Quem rodava cobrando com o carro na categoria particular e não informou isso já carregava o risco antes de trocar a placa. Avise a seguradora no mesmo movimento em que pedir a mudança de categoria, não depois.

As duas multas que sempre se confundem

Uma é da placa, a outra é do serviço. São autuações diferentes, com bases legais diferentes, e dá para tomar as duas no mesmo dia.

O que é irregular Base legal Natureza e valor Medida administrativa
Cor de caractere diversa da especificada para a categoria do veículo Art. 60, I, "a" da Res. CONTRAN 969/2022, que enquadra no art. 221 do CTB Média, R$ 130,16 e 4 pontos Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Transporte remunerado de pessoas ou bens sem estar licenciado para esse fim Art. 231, VIII do CTB, com a redação da Lei 13.855/2019 Gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos Remoção do veículo

O art. 221 pega os dois sentidos: quem mudou de atividade e não trocou a placa, e quem saiu da atividade e continuou com o vermelho. O parágrafo único dele alcança ainda quem confecciona, distribui ou coloca placa não autorizada, e não só quem dirige.

Ao pesquisar o segundo caso, cuidado com a redação antiga: várias páginas ainda repetem "art. 231, VI, infração média", que mudou em 2019. E levar alguém de graça em um veículo de aluguel não é infração nenhuma. O que a fiscalização autua é o transporte remunerado sem o registro correspondente.

No transporte escolar de Porto Alegre existe uma terceira autuação: o art. 230, XX do CTB pune circular sem portar a autorização para condução de escolares, com multa gravíssima multiplicada por cinco, R$ 1.467,35, sete pontos e remoção do veículo, valor divulgado pela própria EPTC.

A EPTC coloca a placa de caracteres vermelhos na lista de sinais de que o escolar é regularizado, ao lado do selo de vistoria no para-brisa, da cor bege do veículo, da faixa amarela com ESCOLAR e do número do prefixo com os nomes das escolas atendidas na lateral. São 504 prefixos escolares na cidade, e a família confere por escola ou por prefixo no site da EPTC ou pela Central 156.

O caminho de volta: sair da categoria aluguel

É a dúvida de quem vende o táxi, a van escolar ou o carro do lotação para alguém que vai usar como particular.

Em Porto Alegre a volta está em decreto. No escolar, o Decreto 23.059/2024, art. 8º, § 5º, manda a autorizatária comparecer ao CRVA para alterar a categoria dos veículos de aluguel para particular e vice-versa, com prazo de 15 dias no § 6º para descaracterizar o que sai da frota, dispensado quando ele é vendido a outra autorizatária do próprio sistema. Na lotação, o Decreto 23.797/2026, art. 5º, só finaliza a substituição quando a permissionária demonstra a descaracterização junto à EPTC e a alteração da categoria no Detran/RS.

A consequência cabe em uma frase: voltar para particular também é mudança de categoria, cai de novo no art. 56 e exige placa nova, agora com caracteres pretos. Combine na negociação quem paga essa segunda troca, porque quem compra um usado ainda registrado como aluguel herda o processo.

Se o veículo ainda roda com placa do padrão antigo

O DETRAN-RS separa dois roteiros, e a diferença entre eles é grande. A placa cinza não pede foto nenhuma. A placa amarela de duas letras exige sete fotos coloridas e nítidas, em 10x15: vista frontal, lateral direita, lateral esquerda, traseira, número do motor, número do chassi e número do câmbio.

Nos dois casos entram o CRV original (ou os documentos comprobatórios do registro), documento de identificação com cópia, CPF com cópia e comprovante de residência, com todos os débitos do veículo quitados. As sete fotos são exigência da placa amarela, não da mudança de categoria em si.

Ela já foi vermelha inteira, e isso tem data

Quem lembra de uma placa vermelha de verdade não está confundindo nada. Até 30 de junho de 2022 valia o anexo da Resolução CONTRAN 231/2007, com a redação dada pela 241/2007:

Categoria (padrão antigo) Fundo Caracteres
Particular Cinza Preto
Aluguel Vermelho Branco
Aprendizagem Branco Vermelho

Repare na linha da aprendizagem: fundo branco com caracteres vermelhos já em 2007. O carro de autoescola é o único que praticamente não mudou de aparência na virada de padrão, e é o ancestral visual da placa comercial de hoje.

As duas resoluções foram revogadas pelo art. 64, incisos VI e VII, da 969/2022. É por isso que metade do que se lê na internet ainda descreve a placa vermelha inteira e cita norma que saiu de vigor.

E a placa amarela de letras pretas não era de aluguel, era de veículo particular: fundo laranja até 1960, depois amarelo, tanto no sistema numérico (1941 a 1969) quanto no alfanumérico (de 1970 até a década de 90). Quem repete que a amarela identificava o táxi está trocando duas gerações de placa uma pela outra.

Na prática

Vale guardar a ordem, porque é ela que evita viagem perdida: autorização do concedente, vistoria e CRVA, e só então a estampadora, com a autorização de estampagem já em mãos. A Rial Placas é credenciada pelo DETRAN-RS como EPIV0003 (Portaria DETRAN/RS 219/2022, vigente até 30 de julho de 2027) e está em atividade desde 2006, estampando e instalando a placa de caracteres vermelhos das categorias aluguel e aprendizagem em carro, moto, van e caminhão. Quem quiser ver como funciona o emplacamento de veículos em Porto Alegre encontra tudo na página inicial, e quem está comprando o veículo zero já para entrar na categoria começa por emplacar carro 0km, com a autorização do concedente junto do processo.

Um detalhe de localização que economiza a manhã de quem faz mudança de categoria: a loja fica na R. Comendador Coruja, 249, no Floresta, e o CRVA Farrapos fica na mesma rua, no número 246, quase em frente. A garantia vem da norma: o art. 21, VI da Resolução 969/2022 obriga o estampador a responder por vícios do produto e do serviço por no mínimo cinco anos.

Se você já tem a autorização em mãos, ou quer conferir a ordem das etapas antes de sair de casa, Fale no WhatsApp ou ligue para (51) 3407-4381.

Perguntas frequentes

A placa da categoria aluguel é vermelha inteira?

Não desde 1º de julho de 2022, quando entrou em vigor a Resolução CONTRAN 969/2022. Hoje o fundo é branco, com faixa azul no topo, e o que identifica o veículo de aluguel é a cor dos sete caracteres, vermelhos (Pantone 186C) no lugar do preto do particular. A placa de fundo vermelho e letras brancas era o padrão anterior, da Resolução CONTRAN 231/2007 com a redação da 241/2007, revogadas pelo art. 64, incisos VI e VII, da 969/2022.

Carro de locadora precisa de placa com caracteres vermelhos?

Não. Pelo entendimento do advogado Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR, locadora registra o veículo na categoria particular, com caracteres pretos: a remuneração vem da posse do carro, e quem aluga entrega o veículo em vez de prestar serviço de transporte de passageiros. É a dúvida mais comum sobre o tema, porque a locação aparece em muita lista ao lado do táxi.

Moto de entrega ainda precisa ser registrada na categoria aluguel?

Não desde 19 de maio de 2026. A Medida Provisória 1.360/2026, art. 3º, I, revogou os incisos I e IV do art. 139-A do CTB, que eram o registro na categoria aluguel e a inspeção semestral do moto-frete. Continuam obrigatórios o protetor de motor e o aparador de linha. Duas ressalvas: é medida provisória em vigor, mas ainda não convertida em lei (em agosto de 2026 seguia na Comissão Mista), e ela tratou de transporte de mercadorias. Mototáxi transporta passageiros e continua sob o art. 135 do CTB.

Carro de aplicativo precisa de placa vermelha?

Não. O art. 11-B da Lei 12.587/2012, incluído pela Lei 13.640/2018, lista as condições do transporte remunerado privado individual: CNH categoria B ou superior com a informação de exercício de atividade remunerada, veículo dentro da idade e das características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal, CRLV emitido e certidão negativa de antecedentes criminais. Registro na categoria aluguel não está na lista, e a exigência de placa vermelha foi retirada por emenda do Senado antes da sanção. Idade e características do veículo continuam sendo regra de cada município, pelo art. 11-A.

Mudança de categoria obriga a trocar a placa?

Sim. A mudança de categoria é a alínea a do inciso I do art. 56, § 1º da Resolução CONTRAN 969/2022, uma das situações em que a placa nova é exigida de veículo já em circulação. O próprio DETRAN-RS descreve a hipótese como mudança de categoria do veículo, com troca de cor da placa. Não existe alterar só o documento: sai um CRV novo e as placas são substituídas conforme a nova categoria.

Vendi meu táxi. Como o carro volta a ser particular?

Voltar para particular também é mudança de categoria, então cai de novo no art. 56 e exige placa nova, agora com caracteres pretos. Em Porto Alegre o caminho está em decreto: no escolar, o Decreto 23.059/2024, art. 8º, § 5º, manda a autorizatária comparecer ao CRVA para alterar a categoria, com prazo de 15 dias para descaracterizar o veículo que sai da frota; na lotação, o Decreto 23.797/2026, art. 5º, só finaliza a substituição com a descaracterização junto à EPTC e a alteração da categoria no Detran/RS. Combine na negociação quem paga essa segunda troca.

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Rial Placas Mercosul é estampadora credenciada pelo DETRAN-RS (EPIV0003) em Porto Alegre, em atividade desde 2006.