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Documentação veicular

Transferência de veículo em 30 dias: prazo, multa e placa

Por Rial Placas Mercosul ·

O prazo é 30 dias, mas não conta a partir da compra

O novo proprietário tem 30 dias para tomar as providências necessárias à expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. A contagem começa na data em que a assinatura foi reconhecida em cartório no CRV (Certificado de Registro de Veículo), não no dia em que o carro foi retirado nem no dia em que o pagamento foi feito. A regra está no artigo 123, inciso I, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e o próprio DetranRS confirma esse prazo em página oficial dedicada ao tema.

É esse detalhe que atrasa mais gente do que parece. Quem fecha negócio num sábado e só reconhece firma na segunda-feira seguinte já perdeu dois dias do prazo sem ter feito nada de errado, só sem perceber de onde a contagem parte.

O passo a passo para transferir dentro do prazo

A ordem prática segue esta sequência:

  1. Reconhecer firma no CRV. Comprador e vendedor assinam o Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida em cartório. É esta data que abre a contagem dos 30 dias.
  2. Agendar a vistoria de transferência. O Detran, uma Ciretran ou uma empresa credenciada (EPIV) faz essa vistoria.
  3. Reunir os documentos. CRLV do veículo, CRV assinado e com firma reconhecida, documento de identidade do comprador e comprovante de residência.
  4. Passar pela vistoria. Quem realiza a vistoria inspeciona o veículo fisicamente antes de o registro seguir para o novo CRV.
  5. Pagar as taxas de transferência e aguardar a emissão do novo CRLV-e, já em nome do novo proprietário.

Quem organiza esses passos logo depois de assinar o CRV costuma fechar tudo dentro do prazo sem sobressalto. O gargalo mais comum aparece na vistoria, e é por isso que vale saber o que ela examina antes de agendar.

O que a vistoria de transferência confere de verdade

A vistoria não é uma formalidade rápida. Ela verifica:

  • A autenticidade e a legibilidade da numeração de chassi, motor e placas (placa ilegível ou danificada reprova o item).
  • A conferência do CRLV do veículo.
  • Itens obrigatórios de segurança: pneus e estepe, macaco, triângulo, cintos de segurança, espelhos, buzina, iluminação e limpadores de para-brisa.
  • O estado de conservação e a originalidade do veículo.

Um carro com placa amassada, desbotada ou com caracteres ilegíveis pode travar justamente neste ponto, porque a placa entra na mesma checagem que o chassi e o motor. E é aqui que o processo de transferência se cruza com uma regra que poucos conteúdos sobre o assunto mencionam: em determinados casos, o novo CRV só é emitido com a placa nova já instalada, o assunto do próximo tópico.

Quanto custa perder o prazo: a multa atualizada

Deixar de efetuar o registro do veículo dentro dos 30 dias é infração prevista no artigo 233 do CTB. O valor mudou com a Lei 14.071/2020, e é comum encontrar os dois valores misturados em buscas e até em respostas de IA:

Antes da Lei 14.071/2020 Hoje
Classificação Grave Média
Multa R$ 195,23 R$ 130,16
Pontos na CNH 5 4

O DetranRS confirma, em página oficial própria, que a infração vigente é a média, com 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. Se você encontrar o valor de R$ 195,23 em algum site ou recurso de multa, é a regra anterior a 2020, hoje desatualizada.

Quando a troca da placa cinza deixa de ser opcional

Este é o ponto que a maioria dos conteúdos sobre transferência de veículo não cruza com o prazo de 30 dias, mas que muda o processo na prática de quem compra um carro fora de Porto Alegre.

A Resolução CONTRAN nº 969/2022, no artigo 56, parágrafo 1º, determina que a troca da placa para o padrão Mercosul é obrigatória em quatro hipóteses, reunidas em três incisos:

  • Mudança de categoria do veículo, ou placa furtada, extraviada, roubada ou danificada.
  • Mudança de município ou de Unidade Federativa.
  • Necessidade de instalar a segunda placa traseira.

No Rio Grande do Sul, desde 27/08/2019, a transferência de propriedade dentro do mesmo município deixou de exigir a troca de placa. Mas ela continua obrigatória quando o comprador é de outra cidade ou de outro estado, um cenário comum entre quem compra um veículo usado fora de Porto Alegre.

Na prática, isso significa que o Detran não emite o novo CRV nem o CRLV-e sem a placa nova já instalada, quando o caso se enquadra numa dessas hipóteses. A troca de placa deixa de ser um serviço à parte e passa a ser uma etapa do próprio processo de transferência, dentro do mesmo prazo de 30 dias.

É esse o momento em que a conversão da placa cinza precisa entrar na fila o quanto antes, para não ser o item que falta quando chega a hora de emitir o novo CRV. Como EPIV credenciada pelo DetranRS em Porto Alegre, a Rial Placas faz a estampagem e a instalação da placa nova na unidade da Floresta, para quem está com a transferência em andamento e precisa da placa pronta antes de o Detran liberar o registro.

Se o carro veio de fora de Porto Alegre, resolva a placa primeiro

Quem compra um veículo de outro município ou de outro estado já sabe, antes mesmo de agendar a vistoria, que vai precisar da placa nova. Adiantar esse passo evita que a produção da placa vire o motivo de estourar os 30 dias enquanto o resto da documentação já está pronta.

A Rial Placas atende esse caso junto com os demais serviços de emplacamento feitos na unidade, para quem prefere resolver tudo num único atendimento em vez de dividir entre a estampagem e o restante da burocracia.

Resolva o prazo e a placa juntos

Os 30 dias correm rápido quando a assinatura, a vistoria e, quando for o caso, a produção da placa nova dependem de agendas diferentes. Separar o que é obrigatório no seu caso, mudança de município ou estado, categoria, ou placa furtada/danificada, e antecipar esse passo é o que evita tanto a multa do artigo 233 quanto o transtorno de descobrir, no fim do processo, que falta a placa nova para o Detran liberar o novo CRV.

Para quem está nesse momento e quer fazer a troca numa EPIV credenciada em Porto Alegre, a unidade da Floresta agenda pelo WhatsApp, sem precisar passar pela loja antes.

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Perguntas frequentes

A partir de quando conta o prazo de 30 dias para transferir um veículo?

A contagem começa na data em que a assinatura do antigo proprietário foi reconhecida em cartório no Certificado de Registro de Veículo (CRV), não na data em que o dinheiro foi pago ou o carro retirado. É o que estabelece o artigo 123, inciso I, parágrafo 1º, do CTB, confirmado pelo DetranRS.

Qual é a multa hoje se eu não transferir o veículo no prazo?

Deixar de registrar a transferência em 30 dias é infração do artigo 233 do CTB. Desde a Lei 14.071/2020, ela é classificada como média: multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. O valor de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos) que ainda aparece em muitos sites é da regra anterior a 2020.

Toda transferência de veículo obriga trocar a placa para o padrão Mercosul?

Não. Pelo artigo 56, parágrafo 1º, da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a troca só é obrigatória em quatro hipóteses: mudança de categoria do veículo; placa furtada, extraviada, roubada ou danificada; mudança de município ou de Unidade Federativa; e necessidade de instalar a segunda placa traseira. No Rio Grande do Sul, desde 27/08/2019, a transferência dentro do mesmo município não exige mais a troca.

O que a vistoria de transferência verifica no carro?

A vistoria confere a autenticidade e a legibilidade da numeração de chassi, motor e placas, faz a conferência do CRLV, checa itens obrigatórios de segurança (pneus, estepe, macaco, triângulo, cintos, espelhos, buzina, iluminação, limpadores) e avalia o estado de conservação e a originalidade do veículo.

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Rial Placas Mercosul é estampadora credenciada pelo DETRAN-RS (EPIV0003) em Porto Alegre, em atividade desde 2006.